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PORTARIA DO CME Nº. 003/2009 de 11 de fevereiro de 2009
O Presidente do Conselho Municipal de Educação de Valparaíso de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere a lei municipal nº 317 de 1º de agosto de 2001, em especial, o artigo 2º, incisos VII e XIII da referida lei, considerando a importância de viabilizar processos de autorização e funcionamento e de Reconhecimento das Unidades Públicas Municipais de Ensino e Instituições Privadas sob a jurisdição deste Conselho, bem como, o credenciamento de professor para o exercício das funções de Inspetora Escolar.
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